- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossada é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossada que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério de VFX terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 43.º — Efetuação da trasladação
Vigente desde: 18/02/2021