- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, aos serviços cemiteriais, às Autoridades de Saúde e às Autoridades de Polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos, sepulturas, jazigos compartimentados e ossários, cabendo aos seus concessionários, ou aos seus representantes, facultar essa inspeção.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, pode proceder-se à mesma, ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 68.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/02/2021