O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
No que se refere às sepulturas temporárias é permitida a execução do respetivo revestimento, devendo este cumprir com as dimensões máximas mencionadas no esquema infra:
(ver documento original)
313950269