Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela CMP, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 15 (quinze) dias, à CMP, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou frequência do curso, que possam influir no processo da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Comunicar à CMP a conclusão do curso;
- d)Manter o Município de Pinhel informado do aproveitamento escolar dos seus estudos, através do comprovativo das classificações alcançadas na avaliação final de cada semestre;
- e)Comunicar à CMP, num prazo de 10 (dez) dias úteis, a atribuição de qualquer bolsa e o respetivo valor.