- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o candidato que, cumulativamente:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no município de Pinhel, há pelo menos 3 anos, à data da candidatura;
- c)Integrar um agregado familiar com comprovada carência de recursos económicos;
- d)Esteja matriculado numa instituição de ensino superior, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado integrado, no ano letivo a que se candidata à bolsa;
- e)Não ser titular de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- f)Não ser, o agregado familiar que o candidato devedor de qualquer tipo de dívida ao Município de Pinhel;
- g)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar;
- h)Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular;
- i)Apresentar toda a documentação necessária exigida nos termos do presente Regulamento;
- j)Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura;
- k)Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea g) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra;
- l)Sendo permitida a acumulação de benefícios sociais, caso o candidato seja beneficiário de outra bolsa de estudo, esta deverá ser comunicada no ato da candidatura, ou no prazo de 10 (dez) dias úteis posteriores à atribuição;
- m)Não seja trabalhador-estudante, ou aufira rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais;
- n)Apresente a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- 2 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
- 3 -Os estudantes inscritos simultaneamente em vários cursos só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.
- 4 -Para efeitos de atribuição da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino superior.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 12/12/2025