O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento)
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ANEXO II
(n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento)
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ANEXO III
(n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento)
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ANEXO IV
(n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO V
(n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento)
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312035655