- 1 -A deteção e controlo de alcoolemia será efetuado através do teste de alcoolemia para determinação da Taxa de Álcool no Sangue, adiante designada por TAS.
- 2 -Os testes de alcoolemia serão realizados com recurso ao alcoolímetro, certificado pelo Instituto Português da Qualidade, que avalia a quantidade de álcool no ar expirado, determinando por essa via, as gramas de etanol por litro de sangue.
- 3 -A realização do teste é obrigatória.
Artigo 7.º — Deteção e controlo
Vigente desde: 25/02/2019