- 1 -A reclamação terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município.
- 2 -Após a análise técnica, a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas é divulgada pelos meios previstos no artigo 9.º, podendo os proponentes das propostas excluídas reclamar dessa exclusão no prazo de 5 úteis dias para a "Comissão de Análise Técnica".
- 3 -A "Comissão de Análise Técnica" dispõe de 10 úteis dias para analisar a reclamação e da decisão que vier a tomar, notifica todos os interessados no procedimento.
- 4 -Desta decisão, cabe recurso, a interpor no prazo de 5 úteis dias contados do dia seguinte ao da data de divulgação, para o Presidente da Câmara Municipal o qual decidirá em 5 úteis dias, sendo que desta decisão não cabe recurso.
Artigo 13.º — Reclamação
Vigente desde: 25/02/2019