- 1 -No início de cada ciclo procede-se à avaliação do "OP - Impulsiona Jovem" de cada ciclo, quando aplicável.
- 2 -Este período decorre até ao mês de dezembro.
- 3 -Compete aos serviços municipais do Pelouro da Juventude proceder à avaliação de cada ciclo e preparação de novo ciclo do "OP - Impulsiona Jovem".
Artigo 8.º — Avaliação de cada fase e preparação do novo ciclo
Vigente desde: 25/02/2019