A resolução dos contratos de arrendamento de direito privado e o respetivo despejo será efetuado nos termos previstos na legislação aplicável.
Artigo 56.º — Resolução dos contratos de arrendamento de direito privado
Vigente desde: 07/03/2018
A resolução dos contratos de arrendamento de direito privado e o respetivo despejo será efetuado nos termos previstos na legislação aplicável.