Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.