- 1 -O Plano de Pormenor de Alfamar e Envolvente, adiante abreviadamente designado por PPAE, define a classificação e qualificação, bem como o regime de uso, ocupação e transformação do solo sobre que incide.
- 2 -A área de intervenção do PPAE corresponde a cerca de 31,39 ha, tal como delimitada na planta de implantação, consistindo numa zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito material e territorial
Vigente desde: 16/12/2025