O projeto de infraestruturas de gás a apresentar, deve observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis e estar certificado por entidade competente.
Artigo 11.º — Projeto de infraestruturas de gás
Vigente desde: 07/03/2018
O projeto de infraestruturas de gás a apresentar, deve observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis e estar certificado por entidade competente.