- 1 -Anualmente, devem fazer-se duas adubações de cobertura com adubo composto, doseando cada uma 75 g/m2, no início da primavera e do outono.
- 2 -Após a monda e sacha do terreno, a incorporação do adubo deve ser feita por distribuição superficial, com rega imediatamente posterior ou por distribuição direta junto à terra, entre os pés do material vegetal.
- 3 -Em zonas muito secas e pobres em matéria orgânica pode a câmara municipal determinar uma adubação orgânica em fevereiro/março (mês/mês e meio antes da fertilização química) com composto orgânico, à razão de 1 kg /m2, a incorporar no terreno por cava.
Artigo 11.º — Herbáceas e arbustos
Vigente desde: 07/03/2018