- 1 -De forma a manter o arvoredo com as suas formas naturais, não é admitido o corte da guia terminal das árvores ou podas de atarraque.
- 2 -Anualmente, durante o período de repouso vegetativo são suprimidos pela base os ramos secos, partidos, doentes ou que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta ou impeçam a sua silhueta natural.
- 3 -No período de repouso vegetativo deve igualmente proceder-se à eliminação progressiva, de baixo para cima, de ramos com inserção até 2,5-3,0 m nas árvores de folha caduca, salvo em espécies cuja forma natural contrarie esta condução.
- 4 -Nos arbustos deve ser executada a manutenção das sebes existentes e limpeza de ramos secos, doentes ou e com crescimento desproporcional, conduzindo o exemplar segundo a sua forma natural.
- 5 -Os arbustos de flor devem ser podados de acordo com a sua natureza e especificidade, florando assim de forma mais intensa e vistosa.
Artigo 7.º — Poda de árvores e arbustos
Vigente desde: 07/03/2018