[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...].
n) «Áreas non aedificandi» - a área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer edificação;
o) «Elementos tradicionais do património arquitetónico popular» - elementos da arquitetura vernacular local associados às atividades económicas e sociais características da região, como, por exemplo, fontanário, pombais, casotas, choços;
p) Perímetro urbano - a demarcação do conjunto dos solos urbanos, dos solos cuja urbanização seja possível programar e dos solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano;
q) «Turismo de natureza» - produto turístico, composto por estabelecimentos, atividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, adiante designadas por áreas protegidas.»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
62063 - ssaigt.dgterritorio.pt
62063 - ssaigt.dgterritorio.pt
62064 - ssaigt.dgterritorio.pt
62064 - ssaigt.dgterritorio.pt
614950854