- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas, e o CMT, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob coordenação do MVM.
- 2 -Poderá ser permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo MVM.
Artigo 24.º — Voluntariado
Vigente desde: 07/03/2018