- 1 -Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal da Trofa em coordenação com o MVM.
Artigo 29.º — Omissões
Vigente desde: 07/03/2018