- 1 -A cada categoria ou subcategoria de espaços corresponde, nos termos definidos no presente plano, um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 2 -Usos dominantes são os usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada.
- 3 -Usos complementares são usos não integrados nos dominantes, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço destes.
- 4 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com os dominantes, podem conviver com estes mediante o cumprimento de requisitos, previstos neste regulamento, que garantam essa compatibilização.
- 5 -Os usos referidos nos números anteriores constituem no seu conjunto os usos correntes do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços.
- 6 -Para além dos usos correntes do solo tipificados nos números anteriores, podem ser viabilizados como usos especiais do solo, dentro dos limites e condições estabelecidas no capítulo VI do presente regulamento, atividades ou instalações cuja lógica de localização não se subordina à classificação e qualificação do uso do solo traduzida em categorias e subcategorias de espaços.
Artigo 12.º — Tipificação dos usos
Vigente desde: 18/02/2021