- 1 -O plano é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Ordenamento, desdobrada nas seguintes cartas:
- i)Planta de Ordenamento I - Qualificação do Solo;
- ii)Planta de Ordenamento II - Salvaguardas e Execução do Plano;
- iii)Planta de Ordenamento III - Área envolvente da Albufeira de Crestuma-Lever;
- c)Planta de Condicionantes, desdobrada nas seguintes cartas:
- i)Planta de Condicionantes I, integrando a generalidade das condicionantes legais;
- ii)Planta de Condicionantes II, integrando as áreas percorridas por incêndios nos últimos 25 anos e a perigosidade de incêndio florestal das classes alta e muito alta.
- 2 -Acompanham o plano os seguintes elementos:
- a)Relatório do Plano
- b)Relatório Ambiental;
- c)Programa de Execução e Plano de Financiamento, incluindo a fundamentação da sustentabilidade económica e financeira da proposta de plano;
- d)Relatório dos Compromissos Urbanísticos;
- e)Relatório de Ponderação da Discussão Pública, incluindo as participações recebidas em sede da mesma;
- f)Fichas de Dados Estatísticos;
- g)Planta de Enquadramento Regional;
- h)Planta da Situação Existente;
- i)Planta de Valores Naturais;
- j)Planta de Compromissos Urbanísticos;
- k)Mapa de Ruído;
- l)Planta de Património Cultural;
- m)Documentos Autónomos:
- i)Estudos de Caracterização;
- ii)Relatório e Planta da Reserva Ecológica Nacional;
- iii)Relatório e Planta da Reserva Agrícola Nacional;
- iv)Carta Educativa;
- v)Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- vi)Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Composição do plano
Vigente desde: 18/02/2021