- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria e as normas dos Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 18/12/2025