- 1 -Os direitos de ocupação de espaços de venda existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, iniciam os novos prazos de concessão previstos no artigo 17.º deste mesmo Regulamento, na data de entrega do título do direito de ocupação.
Artigo 47.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 18/12/2025