A presente delimitação da REN do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
26 de novembro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Loures
N.º de Ordem
Superfície (ha)
Tipologia(s) de área(s) REN
Fim a que se destina
Síntese de fundamentação
C59
–
-
-
Área parcialmente reintegrada na REN, através do polígono R06. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões C59a e C59b.
C59a
0,07
Áreas com risco erosão
Habitação
Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicas - caminho. Área de exclusão reconfigurada: do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59b
C59b
0,01
Áreas com risco erosão
Habitação
Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicas - caminho. Área de exclusão reconfigurada: do polígono original faziam parte o polígono reintegrado R06 e atual exclusão C59a
C77
8,53
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração, Áreas de elevada suscetibilidade geológica
Habitação, Atividades Económicas
Consolidado Habitacional Nível V. Torre Besoeira. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor com subtração de áreas não ocupadas e inclusão do edificado e áreas de colmatação. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial através do polígono R05.
C82
16,08
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Habitação, Equipamentos
Este grande polígono integra grande parte do aglomerado de Fanhões nas suas várias categorias: Equipamentos, habitacional, sendo esta realidade existente à longa data. Exclusão reconfigurada por reintegração na REN, através do polígono R02
C115
7,21
Áreas de máxima infiltração
Atividades Económicas
Indústria a Reestruturar, ocupações existentes - Aviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R13.
C116
3,11
Áreas de máxima infiltração, Áreas com risco erosão
Atividades Económicas
Indústria Reestruturar, ocupações existentes - Aviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R24.
C117
2,21
Áreas de máxima infiltração
Atividades Económicas
Indústria Reestruturar, ocupações existentes - Aviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25.
C118
4,13
Áreas de máxima infiltração
Atividades Económicas
Indústria Reestruturar, ocupações existentes - Aviários do Freixial. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R24 e R25.
C165
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R21.
C189
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R08.
C209
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R10.
C215
0,63
Áreas de elevada suscetibilidade geológica
Habitação
Os polígonos C210-215 correspondem à área do perímetro urbano de Pt. Lousa, classificada como urbana, reajustada à realidade existente. Consolidadas Habitacionais. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R14.
C328
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R19.
C373
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R10.
C374
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R09.
C377
0,08
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V
Compromisso urbanístico: Inserido no Alvará de Loteamento n.º 2/1986.
C378
0,09
Áreas de Máxima Infiltração
Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível III
Compromisso urbanístico: Área impermeabilizada e integrada em equipamento coletivo de Culto - Monte Esperança Instituto Bíblico da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal (MEIBAD) com Licença de Utilização n. º44/98 de 23/01 (Processo n. º23669/OCP/N/1995 de Legalização de edifício templo).
C379
0,19
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público
Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999
C380
0,17
Áreas com Risco de Erosão
Solo Rústico: Aglomerados Rurais: Aglomerados Rurais: Aglomerados Rurais
Compromisso urbanístico: Edificação licenciada com o processo n.º 45893/LA/E/N e com a licença de utilização n.º 357/2012 para dois fogos.
C381
0,31
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V
Compromisso urbanístico: Processo n.º 61936/LA/E/N/2014 - Obras Particulares
C382
0,02
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços Residenciais: Consolidadas Habitacionais de nível V
Compromisso urbanístico: Edificação licenciada com o Processo n.º 42382/LA/E/N/2003 - Licença de Utilização n.º 100/09 de 06/03
C383
0,35
Áreas de Máxima Infiltração; Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: Consolidadas de Indústria e Terciário
Compromisso urbanístico: Incluído num compromisso urbanístico: o Alvará de Loteamento n.º 17/1979
C384
0,17
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços Verdes: Verde de Recreio e Lazer
Necessidade de ampliação dos viveiros municipais, a área em causa é completamente plana e não apresenta declive. Irá corresponder ao estacionamento dos viveiros municipais, e será executado com recurso a materiais permeáveis e semi-permeáveis.
C385
0,07
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público
Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999
C386
0,02
Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços de Uso Especial: Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público
Compromisso urbanístico: Alvará de Loteamento n.º 2/1999
E5
0,41
Áreas com risco erosão
Indústria
Aglomerado exclusivamente de Atividades Económicas. Pequena área para ampliação de atividades económicas num espaço já impermeabilizado parcialmente (...). Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R20.
E15
27,13
Áreas com risco erosão, Áreas de elevada suscetibilidade geológica, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Aplica-se a justificação E13. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através dos polígonos R23 e R26.
E20
–
-
-
Área reintegrada na REN. através do polígono R04.
E23
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R03.
E69
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R22.
E70
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R28.
E71
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R29.
E74
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R16.
E75
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R15.
E76
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R17.
E77
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R12.
E86
–
-
-
Área reintegrada na REN, através do polígono R18.
E87
0,84
Áreas com risco erosão
Indústria
Aplica-se a justificação referente a E84. Exclusão reconfigurada por reintegração parcial na REN, através do polígono R11.
E98
–
-
Indústria
Área parcialmente reintegrada na REN, através dos polígonos R24, R25 e R30. A área excluída remanescente deu origem às atuais exclusões E98a, E98b, E98c, E98d e E98e.
E98a
0,27
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial - Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98b, E98c, E98d e E98e.
E98b
0,60
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial - Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98c, E98d e E98e.
E98c
0,54
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial - Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98d e E98e.
E98d
0,64
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial - Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte
componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC),projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98e.
E98e
0,06
Áreas com risco erosão, Áreas de máxima infiltração
Indústria
Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades económicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial - Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagonizar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. Área de exclusão reconfigurada: Do polígono original faziam parte os polígonos reintegrados R24, R25 e R30 e as atuais exclusões E98a, E98b, E98c e E98d.
E107
–
-
-
Área reintegrada na REN através do polígono R01.
E143
0,20
Áreas de Máxima Infiltração; Cursos de água sujeitos à servidão do Domínio Hídrico
Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: A Colmatar de Indústria e Terciário
Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro. A presente exclusão considera a não intervenção sobre a linha de água existente e identificada na planta de condicionantes do PDM.
E144
0,51
Áreas de Máxima Infiltração; Áreas com Risco de Erosão
Solo Urbano: Espaços de Atividades Económicas: A Colmatar de Indústria e Terciário
Ajustamento de área de atividades económicas destinada a uma unidade industrial (Saicapack), motivado pelas necessidades funcionais específicas do uso a instalar. A unidade está atualmente em laboração na Flamenga e deverá ser relocalizada devido a conflito com uma zona ameaçada por cheias e com a nova linha violeta do metro.
R01
0,05
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E107.
R02
0,08
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C82.
R03
0,1
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E23.
R04
0,26
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E20.
R05
0,19
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C77.
R06
0,2
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C59.
R07
0,23
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E84.
R08
0,35
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C189.
R09
0,36
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C374.
R10
0,53
-
-
Área reintegrada na REN correspondente às anteriores exclusões C209 e C373.
R11
0,51
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E87.
R12
0,6
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E77.
R13
0,66
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C115.
R14
0,72
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão C215.
R15
0,72
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E75.
R16
0,75
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E74.
R17
0,76
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E76.
R18
1,1
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E86.
R19
1,15
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C328.
R20
0,79
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E5.
R21
1,7
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão C165.
R22
4,43
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E69.
R23
2,57
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15.
R24
6,73
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C116, C117, C118 e E98.
R25
8,03
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente às anteriores exclusões C117, C118 e E98.
R26
10,77
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E15.
R27
16,78
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E13.
R28
0,22
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E70.
R29
0,16
-
-
Área reintegrada na REN correspondente à anterior exclusão E71.
R30
8,74
-
-
Área reintegrada parcialmente na REN correspondente à anterior exclusão E98.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85226 - ssaigt.dgterritorio.pt
619879479