- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que o LNEC o considerar necessário ou conveniente.
- 2 -A entrada em vigor das revisões a este Regulamento depende da aprovação prévia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 38.º — Revisão e aprovação
Vigente desde: 09/03/2004