A Geórgia compromete-se, igualmente, a considerar-se vinculada pelas seguintes disposições adicionais da parte I da Carta:
N.os 3 e 5 do artigo 4.º;
N.º 1 do artigo 6.º;
N.os 2 e 3 do artigo 7.º;
N.os 1 e 3 do artigo 8.º;
N.os 4, 5, 7 e 8 do artigo 9.º
Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 1990, conforme o Aviso n.º 13/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
A Carta entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Abril de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.