Qualquer trabalhador do município que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, e preencher a Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa, conforme o modelo constante do Anexo III do presente Código do Conduta.
Artigo 30.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 21/02/2020