- 1 -Não obstante dos demais serviços, a monitorização do presente Código será efetuada pelo Gabinete Jurídico do Município, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e os demais Manuais de Procedimentos.
- 2 -O Gabinete Jurídico elabora ainda, um relatório anual, a submeter à Câmara Municipal, sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 7.º, n.os 4 e 5 do presente Código.
Artigo 35.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 21/02/2020