O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
Registo de Ofertas de Bens Materiais ou Serviços de Valor Estimado Superior a 150 euros *
(artigo 7.º, n.º 4, do Código de Conduta Ética)
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ANEXO II
Registo de Ofertas Dirigidas ao Município
(artigo 7.º, n.º 5, do Código de Conduta Ética)
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ANEXO III
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
(ver documento original)
312960716