- 1 -O período de reclamação é de 9 a 20 de outubro, e as mesmas são objeto de fundamentação.
- 2 -Todas as reclamações devem ser apresentadas via e-mail, para o seguinte endereço: [email protected].
- 3 -A equipa multidisciplinar obriga-se a informar o(s) reclamante(s) no período de 21 a 31 de outubro.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 14/02/2023