- 1 -A votação dos projetos vencedores é realizada pelos cidadãos barcelenses, online no portal do Orçamento Participativo, o qual disponibilizará todas as informações necessárias para o efeito.
- 2 -Todos os cidadãos barcelenses, com idade igual ou superior a 18 anos podem votar no portal do Orçamento Participativo ou nas sedes de Junta de Freguesia/União de Freguesias aderentes ao processo.
- 3 -A votação nos projetos do Orçamento Participativo de Barcelos será realizada de 11 de novembro a 15 de dezembro.
- 4 -Cada cidadão terá direito a votar três vezes, mas obrigatoriamente em três projetos diferentes.
- 5 -A Câmara Municipal de Barcelos reserva-se no direito de rejeitar os votos que indiciem fraude ou manipulação de resultados.
Artigo 17.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 14/02/2023