- 1 -A execução dos projetos vencedores será da responsabilidade do Município de Barcelos, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo de todo o processo.
- 2 -Será nomeada uma equipa técnica por cada projeto vencedor, para o acompanhamento da sua execução.
- 3 -O Município de Barcelos poderá delegar por comum acordo, com as Juntas de Freguesia/União de Freguesias, a responsabilidade quanto à execução.
Artigo 19.º — Execução dos Projetos Vencedores
Vigente desde: 14/02/2023