A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou a quem este delegar a competência para o efeito.
Artigo 22.º — Coordenação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 14/02/2023
A coordenação do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou a quem este delegar a competência para o efeito.