- 1 -Em cada ano, haverá cinco (5) temas, devidamente identificados pela Câmara Municipal de Barcelos, para a apresentação das propostas ao OP.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Barcelos determinar anual e atempadamente, os temas específicos para as propostas e orientação dos participantes.
- 3 -Cada participante só poderá apresentar uma proposta, sobre um só tema.
Artigo 7.º — Os Temas
Vigente desde: 14/02/2023