- 1 -Estas medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da proposta do Plano e destinam-se a garantir a liberdade de planeamento necessária e a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução do Plano.
- 2 -A gestão urbanística da área abrangida pelas medidas preventivas passa a ser efetuada com base nos termos de referências para a elaboração do Plano, nomeadamente, os objetivos e as orientações de ocupação do solo.
- 3 -Para os devidos efeitos, a proposta de elaboração do Plano é norteada pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Definir padrões de qualidade que garantam uma solução equilibrada de aproveitamento urbanístico, qualificando o solo de modo a contribuir para a garantia de uma identidade própria da morfologia do território e a estabelecer a transição entre o centro urbano e o meio rural.
- b)Concretizar uma estrutura urbana onde ainda se encontram terrenos aptos para construção, adaptável e flexível quanto à ocupação e uso do solo, contextualizando nessa organização as construções existentes e previstas nas operações de loteamento em vigor.
- c)Assegurar a relação entre a área de intervenção proposta para o plano com a envolvente imediata do centro histórico da vila, garantindo um diálogo franco entre os equipamentos existentes e a propor para a UOPG 1 e os localizados no centro urbano de Melgaço.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 26/02/2019