- 1 -O presente Regulamento define as regras através das quais a CCDR NORTE apoia ações culturais e criativas de autores, estruturas artísticas e agentes culturais da Região Norte de caráter não profissional ou, excecionalmente, de caráter profissional, desde que não apoiados pelos Ministérios da Coesão Territorial e/ou da Cultura, e de inequívoco interesse cultural para a Região Norte.
- 2 -As entidades apenas poderão apresentar uma única candidatura a uma das linhas de apoio “Projetos Pontuais” ou “Protocolos Pontuais”.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/12/2025