- 1 -A CCDR NORTE associa-se às entidades e respetivos projetos apoiados através do estabelecimento de protocolos de colaboração, em diferentes modalidades de participação financeira e não financeira, designadamente de comunicação.
- 2 -A CCDR NORTE deve assumir o papel de produtora ou coprodutora, editora ou coeditora ou de entidade parceira, devendo tal ser expressamente referido no documento de suporte referido no ponto anterior.
Artigo 35.º — Modalidades de parceria
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