Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 26/02/2019
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Duração do mandato
Seguinte · Artigo 14
Disposições obrigatórias de trânsito