- 1 -A aplicação do presente Código é monitorizada pelo Grupo de Projeto, que consiste na equipa responsável pela implementação e monitorização do Programa de Cumprimento Normativo do IGFCSS, nomeadamente por avaliação do seu grau de adesão junto dos trabalhadores e dirigentes, em resultado da análise dos relatórios elaborados na sequência do reporte de violação de regras (irregularidades tratadas à luz da Política de Comunicação de Irregularidades do IGFCSS).
- 2 -O presente Código deve ser objeto de revisão a cada 3 anos, ou sempre que se verifiquem factos pertinentes que o justifiquem, podendo a revisão ser suscitada por qualquer trabalhador ou dirigente, sendo promovida pelo Grupo de Projeto e posteriormente submetida à aprovação do Conselho Diretivo do IGFCSS.
Artigo 31.º — Monitorização e revisão
Vigente desde: 22/12/2025