- 1 -Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS devem relacionar-se entre si de forma respeitosa, cooperativa, leal e cordial, primando pela entreajuda e partilha de conhecimentos, por forma a contribuir para um ambiente organizacional baseado na confiança e no sentimento de pertença.
- 2 -Todos os comportamentos que possam prejudicar o bom ambiente de trabalho entre pares e equipas devem ser evitados, por forma a contribuir para o bom desempenho de funções e, consequentemente, do Instituto, cultivando a boa imagem do IGFCSS para o exterior.
- 3 -Os dirigentes do IGFCSS têm o especial dever de ser o exemplo para as suas equipas de trabalho, quer ao nível comportamental quer a nível motivacional.
- 4 -Os eventuais conflitos que possam surgir devem ser, primeiramente, resolvidos entre os pares, com respeito mútuo e cordialidade e, caso o conflito persista, este deve ser levado ao conhecimento do superior hierárquico.
Artigo 7.º — Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal
Vigente desde: 22/12/2025