- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação nos termos gerais do direito.
- 2 -O presente capítulo é elaborado ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto e do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 08/03/2018