As casas de hóspedes poderão ser exploradas por pessoas singulares ou colectivas que sejam as proprietárias ou arrendatárias devidamente autorizadas, do prédio onde o estabelecimento se encontra instalado.
As casas de hóspedes poderão ser exploradas por pessoas singulares ou colectivas que sejam as proprietárias ou arrendatárias devidamente autorizadas, do prédio onde o estabelecimento se encontra instalado.