- 1 -Não será atribuído transporte escolar a alunos que não o utilizem regularmente, de modo a evitar custos desnecessários.
- 2 -Nos casos em que os alunos do ensino secundário não procedam ao pagamento da com participação no transporte escolar num determinado mês, mas pretendam a sua reativação, esta deverá ser solicitada até ao dia 20 do mês anterior ao da utilização.
- 3 -Nos casos em que os alunos do ensino secundário não procedam ao pagamento da comparticipação no transporte escolar, sem justificação prévia, poderá a Câmara Municipal proceder à anulação do mesmo.
- 4 -Os alunos que não estejam munidos de passe escolar válido ou declaração da falta do título de transporte não podem utilizar o referido transporte sem o pagamento de bilhete simples de transporte coletivo de passageiros.
- 5 -A Câmara Municipal vê-se no direito de cancelar de imediato o apoio concedido:
- a)Em caso comprovado de utilização abusiva, fraude, vandalismo dos transportes utilizados ou incumprimento das regras previstas pelo presente regulamento.
- b)Quando os alunos deixam de frequentar o estabelecimento de ensino, reprovam por faltas, sejam suspensos, devendo os estabelecimentos de ensino informar a Câmara Municipal destes casos (durante o período de suspensão ou expulsos).
- c)Quando os alunos desrespeitam as normas de segurança do transporte escolar durante o percurso da viagem e desrespeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista.
Artigo 10.º — Utilização do transporte escolar
Vigente desde: 21/02/2020