A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Artigo 13.º — Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 03/02/2025
A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.