- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Alandroal efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. A informação referente aos circuitos de recolha e possíveis pontos de deposição deverá constar no sítio da internet da entidade.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva porta-a-porta caso venha a ser adotado em zonas específicas do território municipal, devendo ser devidamente identificadas no sítio da internet do Município;
- 3 -A informação referente a circuitos de recolha e pontos de deposição deverá constar no sítio da internet da entidade.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 03/02/2025