- 1 -A recolha de biorresíduos, quando aplicável, processa-se em contentorização porta a porta no canal EURECA por circuitos predefinidos ou excecionalmente, por solicitação à entidade gestora por escrito, em toda área de intervenção do Município de Alandroal.
- 2 -Nas áreas de abrangência das ilhas de compostagem comunitária, os utilizadores na área envolvente devem utilizar as mesmas sempre que possível.
Artigo 31.º — Biorresíduos
Vigente desde: 03/02/2025