- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 (cinco) dias úteis.
- 4 -O Município de Alandroal garante a recolha repercutindo custos no munícipe, conforme tarifário em vigor, exceto se a produção diária não exceder os 1100 litros por produtor, a qual será da responsabilidade da entidade gestora.
- 5 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da GESAMB.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 03/02/2025