Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
1 publicada no diário da república, 2.ª série, n.º 74.
2 publicado no diário da república, 2.ª série, n.º 140.
3 publicado no diário da república, 2.ª série, n.º 170.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
1 - Salvo melhor informação, que justifique outros critérios de dimensionamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição e recolha em novos loteamentos:
a) Produção média por habitante - 1,5 Kg/hab/dia;
b) Densidade dos resíduos urbanos em contentores - 250 Kg/m3
2 - Os projetos de novos loteamentos deverão integrar obrigatoriamente as seguintes peças:
a) Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição do tipo de resíduos a produzir, dos materiais e equipamentos a utilizar em função do tipo de resíduos, o seu sistema, o resguardo a utilizar, bem como os cálculos de dimensionamento do volume de contentorização necessária, assim como a quantidade de papeleiras;
b) Planta do loteamento com a localização dos contentores, seus resguardos e as papeleiras propostas;
c) Pormenores à escala mínima de 1:20, dos componentes descritos no ponto seguinte, podendo ser apresentados catálogo elucidativos.
3 - Componentes dos sistemas de deposição de resíduos e gares para a sua instalação:
a) Para a deposição de resíduos são utilizados contentores de superfície com capacidade comercial de 800 litros, com os três sistemas de elevação existentes (DIN/Oschner/Frontal), instalados em gares próprias para o efeito e de preferência contidos em resguardos próprios;
b) Os contentores devem preferencialmente ficar na perpendicular à via de circulação automóvel;
c) As dimensões de calculo para as gares deverá ser de 0,90 m X 1,60 m por unidade;
d) A pavimentação deve ser de material impermeável, antiderrapante, de grande resistência ao choque e ao desgaste, bem como com inclinação descendente mínima de 2 % e máximo de 4 %, convergindo num ponto.
ANEXO II
Estrutura tarifária
Utilizadores Domésticos
Tarifário Normal
Tarifa disponibilidade
Tarifa/dia (€)
Tarifa variável
Tarifa (€)
Nível único
–*
Nível único
–*
Utilizadores Domésticos
Tarifário Social
Tarifa disponibilidade
Tarifa/dia (€)
Tarifa variável
Tarifa (€)
Nível único
0,0000
Nível único
–*
Utilizadores Não Domésticos
Tarifário Normal
Tarifa disponibilidade
Tarifa/dia (€)
Tarifa variável
Tarifa (€)
Nível único
–*
Nível único
–*
TRG (Taxa de Gestão de Resíduos)
Valor €/m3
TGR
–*
*O tarifário é aprovado anualmente pela ERSAR.
318605777