- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Alandroal é entidade emissora da autorização de lançamento de fogo-de-artifício.
- 2 -A autorização emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 3 -Após emissão de autorização e de acordo com artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, o requerente dirigir-se-á autoridade policial, onde será emitida Licença.
Artigo 19.º — Emissão de autorização de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Vigente desde: 03/02/2025