- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1), moderando (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjuntural, definido pelo ICNF, I. P.
- 2 -O índice de risco de incêndio rural é elaborado e divulgado diariamente pela autoridade nacional de meteorologia.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente na página oficial do Município, e na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) do Município de Alandroal e também nos serviços de atendimento das Juntas de Freguesia.
Artigo 4.º — Índice de risco incêndio rural
Vigente desde: 03/02/2025