Os artigos 5.º, 7.º e 10.º da Tabela de Taxas que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
CEMITÉRIO
Artigo 5.º
Inumação em covais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Inumação de cinzas - 29,51 €.
Artigo 7.º
Inumação em jazigos (gavetões) municipais
- 1 -[...]
- 2 -Inumação em jazigos (gavetões) municipais - Por cada período de 10 anos ou fração (renovável) - 250,00 €.
- 3 -Inumação em jazigos (gavetões) municipais - Com caráter de perpetuidade - 1 000,00 €.
Artigo 10.º
Ocupação de ossários municipais
- 1 -[...]
- 2 -Ocupação de ossários municipais - Por cada período de 10 anos ou fração (renovável) - 150,00 €.
- 3 -Ocupação de ossários municipais - Com caráter de perpetuidade - 600,00 €.